Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 600
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 600- Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
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