Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 834

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XVIII - DA FIANÇA (Ir para)
Seção II - DOS EFEITOS DA FIANÇA (Ir para)
Art. 834

- Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

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CCB/1916, art. 1.498 (dispositivo correspondente).