Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 864

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 864

- Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.

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CCB/1916, art. 1.334 (dispositivo correspondente).