Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 864- Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
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