Legislação
Lei 10.559, de 13/11/2002
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 13- No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.
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