Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 153

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção XI - DO PAGAMENTO AOS CREDORES (Ir para)

  • Falência. Pagamento aos credores. Saldo ao falido
Art. 153

- Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

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