Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 153
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção XI - DO PAGAMENTO AOS CREDORES (Ir para)
- Falência. Pagamento aos credores. Saldo ao falido
- Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.
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