Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Título II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
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