Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011
(D.O. 01/12/2011)

Art. 3º

- O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

Referências ao art. 3 Jurisprudência do art. 3