Legislação

Lei 12.871, de 22/10/2013

Art. 26

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- São a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) autorizados a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei 12.550, de 15/12/2011.

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Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 58 (Cargos).