Legislação
Lei 13.022, de 08/08/2014
Capítulo V - DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA (Ir para)
Art. 10- São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único - Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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