Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 48

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção XIV - DA APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 48

- O disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24/07/1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. [[Lei 8.212/1991, art. 32-A.]]

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