Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 101

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção IV - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (Ir para)
  • Justiça gratuita. Decisão. Recurso. Agravo de instrumento
Art. 101

- Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Gratuidade da Justiça. Inovação legislativa

§ 1º - O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

§ 2º - Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

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