Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 184

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título VI - DA ADVOCACIA PÚBLICA (Ir para)
  • Advocacia Pública. Advogado. Responsabilidade civil
Art. 184

- O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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