Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 37

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES (Ir para)
  • Cooperação jurídica internacional. Processamento
Art. 37

- O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

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Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).