Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA CONFISSÃO (Ir para)
- Confissão. Natureza
- A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º - A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
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Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão provocada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 349 (Confissão. Natureza).