Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA CONFISSÃO (Ir para)
- Confissão. Direito indisponível
- Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º - A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º - A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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Confissão. Direitos indisponíveis (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 351 (Confissão judicial. Direito indisponível).