Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 414

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original
Art. 414

- O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

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Documento particular (Pesquisa Jurisprudência)
Radiograma (Pesquisa Jurisprudência)
Telegrama (Pesquisa Jurisprudência)
Telex (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 375 (Prova documental. Radiograma. Telegrama. Presunção de original).