Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 423
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
- Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
- As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
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CPC/1973, art. 384 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).
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CPC/1973, art. 384 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).