Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 553
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (Ir para)
- Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador
- As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Parágrafo único - Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
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Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Depositário (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Administrador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 919 (Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador).
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).
Prestação de contas. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/1973, art. 919 (Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador).
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).