Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 577

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Contestação. Prazo
Art. 577

- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).