Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 581

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Sentença. Linha demarcanda
Art. 581

- A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

Parágrafo único - A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 958 (Ação de demarcação. Sentença. Linha demarcanda).