Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 587

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
Art. 587

- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 966 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).