Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 587
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
- Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 966 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 966 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).