Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 671

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Curador especial. Incapaz. Ausente
Art. 671

- O juiz nomeará curador especial:

I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Curador especial (Pesquisa Jurisprudência)
Ausente (Pesquisa Jurisprudência)
Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.042 (Inventário. Partilha. Curador especial. Incapaz. Ausente).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausência).