Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 679

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Contestação
Art. 679

- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).