Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 759

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
  • Interdição. Tutor. Curador. Compromisso
Art. 759

- O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

I - nomeação feita em conformidade com a lei;

II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

§ 1º - O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

§ 2º - Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

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CPC/1973, art. 1.187 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).