Legislação

Lei 13.303, de 30/06/2016

Art. 55

Título II - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS SUAS SUBSIDIÁRIAS QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA ESTEJA SUJEITA AO REGIME DE MONOPÓLIO DA UNIÃO OU SEJA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. (Ir para)

Capítulo I - DAS LICITAÇÕES (Ir para)

Seção VI - DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 55

- Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, e no § 2º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993;

IV - sorteio.

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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 3º ( capacitação e competitividade do setor de informática e automação).