Legislação
Lei 13.324, de 29/07/2016
Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 67- Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual da GDTAF.
Parágrafo único - Até que seja editado o regulamento de que trata o caput, serão observados os critérios previstos no Decreto 7.133, de 19/03/2010.
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