Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 59

Capítulo V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)

Seção IV - DA EXPULSÃO (Ir para)

Art. 59

- Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

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