Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 45 - Às infrações à Lei 4.131, de 3/09/1962, e às normas que a regulamentam aplica-se o disposto no art. 38 desta Lei. [[Lei 4.131/1962, art. 38.]]]
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