Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 190

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 190

- O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

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