Legislação
Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Capítulo XVII - DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 20- O Anexo XVII à Lei 11.356/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.
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