Legislação
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS/MINAS GERAIS - (Ir para)
Art. 67- O disposto no art. 277 da Constituição do Estado não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitado o direito de seus servidores. [[CE/MG, art. 277.]]
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