Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 172

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)

Seção II - DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (Ir para)
Art. 172

- A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.

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