Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)
Seção II - DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (Ir para)
Art. 172- A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.
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