Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título III - DO ESTADO (Ir para)
Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)
Seção III - DOS PODERES (Ir para)
Subseção I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)
Art. 176- Compete privativamente à Câmara Municipal, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62. [[CE/MG, art. 62.]]
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