Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 176

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo IV - DO MUNICÍPIO (Ir para)

Seção III - DOS PODERES (Ir para)
Subseção I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)
Art. 176

- Compete privativamente à Câmara Municipal, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62. [[CE/MG, art. 62.]]

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