Legislação
ADCT da CF/88 - Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)
- Abra a CF/88 em nova aba.
- ADCT/88, art. 117 acrescentado pela Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 2º
- A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 30/06/2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência: [[ADCT/88, art. 115. ADCT/88, art. 116.]]
Emenda Constitucional 113, de 08/12/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).I - a prestação de garantia ou de contra garantia à União ou os pagamentos de débitos em favor da União, na forma do § 4º do art. 167 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 167.]]
II - as contribuições parceladas devidas ao Regime Geral de Previdência Social;
III - as contribuições parceladas devidas ao respectivo regime próprio de previdência social.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;