Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 25

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 25

- Ficam revogados, a partir de 180 dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:

I - ação normativa;

II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.

§ 1º - Os decretos-leis em tramitação no Congresso Nacional e por este não apreciados até a promulgação da Constituição terão seus efeitos regulados da seguinte forma:

I - se editados até 02/09/1988, serão apreciados pelo Congresso Nacional no prazo de até 180 dias a contar da promulgação da Constituição, não computado o recesso parlamentar;

II - decorrido o prazo definido no inciso anterior, e não havendo apreciação, os decretos-leis ali mencionados serão considerados rejeitados;

III - nas hipóteses definidas nos incisos I e II, terão plena validade os atos praticados na vigência dos respectivos decretos-leis, podendo o Congresso Nacional, se necessário, legislar sobre os efeitos deles remanescentes.

§ 2º - Os decretos-leis editados entre 03/09/88 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único. [[CF/88, art. 62.]]

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Lei 7.763/1989 (Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 do ADCT. [Art. 1º - Nos termos do disposto no ADCT/88, art. 25, fica prorrogada até 30/04/90 a vigência dos seguintes dispositivos legais: I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei 7.151, de 01/12/83; II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 7.150, de 01/12/83; III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei 6.837, de 29/10/1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei 7.130, de 26/10/1983).
Lei 7.770/1989 (Prorrogação. Vigência. Conselho Monetário Nacional. Conselho Nacional do Comércio Exterior. Conselho Nacional de Seguros Privados. Conselho Interministerial de Preços. Competência. Constituição. Congresso Nacional)
Lei 8.056/1990 (Prorrogação. Vigência. Conselho Monetário Nacional. Conselho Nacional de Seguros Privado. Competência. Constituição. Congresso Nacional)