Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 32

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 32

- O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores. [[CF/88, art. 236.]]

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