Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 80

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 80

- Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:

Emenda Constitucional 31, de 14/12/2000, art. 1º. (Acrescenta o artigo).

I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18/06/2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 75.]]

II - (Revogado pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 22 a partir de 01/01/2033) a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;]

III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, VII, da Constituição; [[CF/88, art. 153.]]

IV - dotações orçamentárias;

V - doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;

VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.

§ 1º - Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inc. IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários. [[CF/88, art. 159. CF/88, art. 167.]]

§ 2º - A arrecadação decorrente do disposto no inc. I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei. [[ADCT/88, art. 79.]]

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Decreto 3.775/2001 (Regulamenta este artigo. Efeito da incidência do adicional da alíquota da CPMF)
Emenda Constitucional 67/2010 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Prorrogação por prazo indeterminado)
Lei Complementar 111/2001 ([Vigência prorrogada por prazo indeterminado pela Emenda Constitucional 67, de 22/12/2010]. Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza)