Legislação
ADCT da CF/88 - Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)
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- ADCT/88, art. 80 acrescentado pela Emenda Constitucional 31, de 14/12/2000, art. 1º
- Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
Emenda Constitucional 31, de 14/12/2000, art. 1º. (Acrescenta o artigo).I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18/06/2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; [[ADCT/88, art. 75.]]
II - (Revogado pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 22 a partir de 01/01/2033) a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;]
III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, VII, da Constituição; [[CF/88, art. 153.]]
IV - dotações orçamentárias;
V - doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.
§ 1º - Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inc. IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários. [[CF/88, art. 159. CF/88, art. 167.]]
§ 2º - A arrecadação decorrente do disposto no inc. I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei. [[ADCT/88, art. 79.]]
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Emenda Constitucional 67/2010 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Prorrogação por prazo indeterminado)
Lei Complementar 111/2001 ([Vigência prorrogada por prazo indeterminado pela Emenda Constitucional 67, de 22/12/2010]. Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza)