Legislação

Decreto-lei 3, de 27/01/1966

Art.

(Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993). Trabalhista. Administrativo. Porto. Trabalhador portuário. Disciplina as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias; altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 76 (revogação total)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional 2, de 27/10/65, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

Considerando que os serviços portuários e conexos e a atividade dos órgãos sindicais a eles vinculados envolvem aspectos que dizem respeito à segurança nacional;

Considerando que é de grande importância a inadiável recuperação econômica dos serviços portuários, com o cumprimento fiel da legislação ora em vigor;

Considerando que as diversas medidas para corrigir as distorções havidas nesse setor de trabalho não têm proporcionado resultados eficazes que a conjuntura atual exige;

Considerando que é imperioso disciplinar as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias;

Considerando, finalmente, o que dispõe o art. 10 do Decreto-lei 2, de 14/01/66, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

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