Legislação

Lei 8.630, de 25/02/1993

Art. 76

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- Ficam revogados, também o Decreto 24.324, de 01/06/1934, o Decreto 24.447, de 22/06/1934, o Decreto 24.508, de 29/06/1934, o Decreto 24.511, de 29/06/1934, e o Decreto 24.599, de 06/07/1934; o Decreto-lei 6.460, de 02/05/1944 e o Decreto-lei 8.439, de 24/12/1945; a Lei 1.561, de 21/02/1952, a Lei 2.162, de 04/01/1954, a Lei 2.191, de 05/03/1954 e a Lei 4.127, de 27/08/1962; o Decreto-lei 3, de 27/01/1966,o Decreto-lei 5, de 04/04/1966 e o Decreto-lei 83, de 26/12/1966; a Lei 5.480, de 10/08/1968; os incs. VI e VII do Decreto-lei 1.143, de 30/12/1970, art. 1º; a Lei 6.222, de 10/07/1975 e a Lei 6.914, de 27/05/1981, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 25/02/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Alberto Goldmann - Walter Barelli.

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