Legislação

Decreto-lei 18, de 24/08/1966

Art.

Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 5.929, de 30/10/1973 (art. 23)
Decreto-lei 78, de 08/12/1966 (arts. 11, §§ 2º, 3º e 4º e 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, DECRETA:

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Aeronauta
Decreto/CM 1.232/1962 (Profissão. Aeroviário).
Decreto 60.076/1967 (regulamentação)