Legislação
Decreto-lei 24, de 19/10/1966
- (Revogado pelo Decreto-lei 487, de 03/03/1969).
Decreto-lei 487, de 03/03/1969, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - Passam a integrar o Conselho Nacional do Comércio Exterior, conforme o previsto no artigo 6º da Lei 5.025, o Ministro da Viação e Obras Públicas ou seu representante o Ministro das Minas e Energia ou seu representante e o Presidente do Banco do Brasil S.A.]
Parágrafo único - Deixa de integrar o Conselho Nacional do Comércio Exterior o Presidente da Comissão de Marinha Mercante.
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