Legislação
Decreto-lei 24, de 19/10/1966
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Juracy Magalhães - Octávio Gouveia de Bulhões - Paulo Egydio Martins - Benedicto Dutra - Roberto Campos
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