Legislação

Decreto-lei 25, de 30/11/1937

Art.

Administrativo. Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, I (art. 22. Vigência em 17/03/2016)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que confere o art. 180, da Constituição, Decreta:

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