Legislação
Decreto-lei 27, de 14/11/1966
Tributário. Acrescenta à Lei 5.172, de 25/10/1966, artigo referente às contribuições para fins sociais.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional 2, tendo em vista o Ato Complementar 3, Considerando a necessidade de deixar estreme de dúvidas a continuação da incidência e exigibilidade das contribuições para fins sociais, paralelamente ao Sistema Tributário Nacional, a que se refere a Lei 5.172, de 25/10/66;
Considerando as patentes implicações das mencionadas contribuições, no tocante à Paz Social, que se reflete necessariamente na Segurança Nacional, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;