Legislação
Decreto-lei 28, de 14/11/1966
- A Lei Estadual disporá de forma a permitir que seja paga em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias uma parcela do imposto sobre circulação de mercadorias devido pelos estabelecimentos industriais, nas seguintes bases:
Estabelecimentos industriais cujo crédito fiscal represente, em média:
Parcela do imposto a ser paga em prazo não inferior a 60 dias.
a) menos de 10% do imposto devido ................................................ 50%
b) mais de 10 até 20%..................................................................... 40%
c) mais de 20 até 30%..................................................................... 30%
d) mais de 30 até 40%..................................................................... 20%
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