Legislação

Decreto-lei 34, de 18/11/1966

Art. 13
Art. 13

- O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Regulamento para a execução da Lei 4.502, de 30/11/1964, com as alterações de que trata este Decreto-lei.

Vigência em 01/01/1967 (veja art. 24).

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
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