Legislação

Decreto-lei 41, de 18/11/1966

Art.
Art. 5º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/11/66; 145º da Independência e 78º da Republica. H. Castelo Branco - Carlos Medeiros Silva

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