Legislação

Decreto-lei 57, de 18/11/1966

Art.
Art. 4º

- (Declarado inconstitucional pelo STF (Rec. Ext. Acórdão/STF). Suspenso pelo Senado Federal - Res. 337, de 27/09/1983).

Declarado inconstitucional juntamente com o CTN, art. 85, § 3º.

Redação anterior: [Art. 4º - Do produto do ITR e seus acrescidos, cabe ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) a parcela de 20% (vinte por cento) para custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação.]

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