Legislação
Decreto-lei 66, de 21/11/1966
- É dada nova redação ao § 3º do art. 32 da Lei 3.807, acrescentando-se ao mesmo artigo na redação que lhe foi dada pela Lei 4.130, de 29/08/62, os §§ 7º, 8º e 9º, como segue:
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