Legislação

Decreto-lei 70, de 21/11/1966

Art. 11

Capítulo II - DA CÉDULA HIPOTECÁRIA (Ir para)

Art. 11

- É admitida a emissão de cédula hipotecária sobre segunda hipoteca, desde que tal circunstância seja expressamente declarada com evidência, no seu anverso.

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